Devido ao potencial de indução a erro, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proibiu o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br) de registrar novos domínios de internet requeridos por terceiros com o nome ou parte do nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de suas subsidiárias, BNDES Participações (BNDESPAR) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
O NIC.br é o braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Sua função é registrar nomes de domínio, alocar endereços de protocolo de internet (IP) e administrar o domínio de topo do país — o “.br”.
Em primeira instância, a Justiça Federal já havia determinado a suspensão da autorização a uma empresa privada dos domínios “bndes.com.br”, “financiamentobndes.com.br” e “bndes-exim.com.br” , sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A empresa pública federal recorreu ao TRF-3 para pedir o cancelamento de novos domínios de internet e registros semelhantes que surgissem.
O desembargador-relator Wilson Zauhy lembrou da Resolução 1/1998 do CGI.br, cujo inciso III do artigo 2º classifica como não registráveis os nomes de domínio de internet “que possam induzir terceiros a erro”. Segundo o magistrado, esse seria o caso dos autos, pois terceiros poderiam acessar domínios de empresas não vinculadas ao BNDES, acreditando estar diante de páginas oficiais.
Para ele, a proibição protege “não apenas o nome empresarial da autora, mas também o público consumidor, que de outra forma poderá vir a ser exposto a páginas de internet que indevidamente se utilizem de nomes da requerente”.
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