Justiça proíbe NIC.br de registrar domínios de internet com nome do BNDES por terceiros

Justiça proíbe NIC.br de registrar domínios de internet com nome do BNDES por terceiros
Devido ao potencial de indução a erro, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proibiu o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br) de registrar novos domínios de internet
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Devido ao potencial de indução a erro, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proibiu o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br) de registrar novos domínios de internet requeridos por terceiros com o nome ou parte do nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de suas subsidiárias, BNDES Participações (BNDESPAR) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).

O NIC.br é o braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Sua função é registrar nomes de domínio, alocar endereços de protocolo de internet (IP) e administrar o domínio de topo do país — o “.br”.

Em primeira instância, a Justiça Federal já havia determinado a suspensão da autorização a uma empresa privada dos domínios “bndes.com.br”, “financiamentobndes.com.br” e “bndes-exim.com.br” , sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A empresa pública federal recorreu ao TRF-3 para pedir o cancelamento de novos domínios de internet e registros semelhantes que surgissem.

O desembargador-relator Wilson Zauhy lembrou da Resolução 1/1998 do CGI.br, cujo inciso III do artigo 2º classifica como não registráveis os nomes de domínio de internet “que possam induzir terceiros a erro”. Segundo o magistrado, esse seria o caso dos autos, pois terceiros poderiam acessar domínios de empresas não vinculadas ao BNDES, acreditando estar diante de páginas oficiais.

Para ele, a proibição protege “não apenas o nome empresarial da autora, mas também o público consumidor, que de outra forma poderá vir a ser exposto a páginas de internet que indevidamente se utilizem de nomes da requerente”.