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Na semana em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos, liminar da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu uma associação de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como atribuição zelar pela proteção de dados pessoais, bem como regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. A liminar foi concedida após pedido da Advocacia Geral da União.
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Na semana em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos, liminar da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu uma associação de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como atribuição zelar pela proteção de dados pessoais, bem como regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. A liminar foi concedida após pedido da Advocacia Geral da União.