Mulher que teve rede social invadida por cibercriminoso será indenizada em R$4 mil

Mulher que teve rede social invadida por cibercriminoso será indenizada

Mulher que teve rede social invadida por cibercriminoso será indenizada

O cibercriminoso vazou imagens pornográficas e se passou pela vítima pedindo dinheiro aos familiares e amigos
Compartilhe

Uma mulher que teve o perfil de uma rede social invadida por um hacker será indenizada em R$ 4 mil por danos morais em Campo Erê, no Oeste de Santa Catarina.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário, em matéria sob a relatoria do magistrado Marco Aurélio Ghisi Machado, confirmou a condenação aplicada em procedimento do juizado especial cível.

Além da indenização, a empresa responsável pela rede social também terá que recuperar a conta da usuária em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao patamar de R$ 30 mil.

Em setembro de 2021, a usuária da rede social percebeu que não conseguia ter acesso à sua conta. Simultaneamente, familiares e amigos da mulher começaram a receber mensagens com pedidos de dinheiro do hacker, que se passou pela vítima. O criminoso também publicou imagens pornográficas na rede social da mulher. Sem sucesso na tentativa de recuperar a conta, ela ajuizou uma ação com pedido de indenização por dano moral.

“O descumprimento de cláusulas contratuais no caso concreto, todavia, superou os limites do mero aborrecimento, na medida em que a autora teve suas informações de caráter pessoal e profissional invadidas por terceiro (s) de clara má-fé […]. Ter que dar explicações aos amigos e familiares de que não era ela pedindo dinheiro é constrangedora e embaraçosa por si só”, anotou o juiz Cláudio Rego Pantoja na sentença.

Inconformada com decisão, a empresa recorreu à Turma Recursal. A administradora da rede social pleiteou a reforma da sentença pela ausência de ato ilícito. Alegou que a usuária deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos. A sessão foi presidida pela magistrada Margani de Mello e dela também participou o magistrado Vitoraldo Bridi. A decisão foi unânime.