Facebook deve pagar R$ 5.000,00 para advogado por não cumprir a ordem de bloqueio
Falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade geram dever de indenizar, de acordo com o entendimento do juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), que condenou o Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio de um contato telefônico que aplicava golpes via WhatsApp usando a foto e o nome de um advogado da região. A empresa deve ressarcir o profissional em R$ 5 mil.
Segundo os autos, no início deste ano, um perfil fraudulento mandou mensagens para parentes e clientes do advogado pedindo empréstimos. Ele chegou a entrar em contato com o serviço de atendimento do WhatsApp duas vezes para solicitar a exclusão da conta falsa, mas recebeu apenas uma mensagem automática.
Em 19 de janeiro, foi concedida tutela de urgência para que a empresa bloqueasse o número que se passou pelo advogado. Ocorre que a ordem não foi cumprida. A imagem e o nome do autor da ação foram mantidos no perfil fraudulento e modificados — para outro nome e foto — depois de mais um mês.
Na decisão, o juiz Felipe Pimenta observou que há uma relação de consumo entre as partes, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou ainda que é incontestável que houve falha na prestação dos serviços do Facebook/WhatsApp. “Não se pode esquecer de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. (…) O requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga.”
Fonte: convergenciadigital
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