Banco Central muda PIX para regular terceirizações

Banco Central e Pix

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O Banco Central anunciou nesta quinta, 16/2, uma regulamentação adicional do PIX para a terceirização de atividades e parcerias que podem ser estabelecidas no âmbito do serviço.
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O Banco Central anunciou nesta quinta, 16/2, uma regulamentação adicional do PIX para a terceirização de atividades e parcerias que podem ser estabelecidas no âmbito do serviço. As determinações estão na Resolução BCB nº 293. A norma – complementar à Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022 – entra em vigor em 1º de março de 2023.

Parceria, no âmbito do Pix, é quando a relação ocorre entre instituições participantes do arranjo. Já a terceirização diz respeito à relação entre uma instituição participante e um agente privado não participante do Pix.

“O objetivo é trazer maior clareza quantos às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix, às responsabilidades dos agentes envolvidos e às situaçoes em que não é permitida a terceirização. Além disso, a norma também indica as adequações necessárias que devem ser feitas por quem, eventualmente, esteja atuando em desconformidade com as regras”, disse Carlos Eduardo Brandt, chefe da Gerência de Gestão e Operação do Pix (Gepix) do Banco Central.

A Resolução BCB nº 293, portanto, deve ser observada em conjunto com a Resolução BCB nº 269, que havia explicitado a vedação da terceirização de atividades relacionadas ao Pix em dois casos: quando o terceiro é detentor de conta transacional; e quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante. 

Quando o terceiro é detentor de conta transacional, a terceirização é proibida pois o agente possuidor desse tipo de conta que desejar ofertar Pix a seus clientes deve, necessariamente, ser um participante do Pix – o que inclui passar pelo processo de adesão, realização de testes homologatórios e avaliação dos requisitos para a experiência do usuário. 

“Ser participante do arranjo é importante não só para garantir a aderência às regras de funcionamento e a capacidade operacional das instituições, como para possibilitar a devida identificação dos agentes e usuários envolvidos, de forma a prevenir crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”, afirmou Mayara Yano, assessora sênior do Banco Central. 

Para possibilitar que quem esteja nessa situação se adeque às regras, o BC definiu um regime de transição, aplicável às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022 e que não estejam em desconformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Para tanto, é preciso apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. 

Com o regime de transição, esses agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes enquanto durar o processo de adesão. “A transição é importante para mitigar os impactos aos usuários finais, viabilizar a adequação das instituições que atuam de boa-fé e garantir a manutenção do nível de segurança necessário ao regular funcionamento do Pix”, disse Mayara.

Acontece quando o terceiro não é detentor de conta transacional, para iniciação da transação por meio de conta provida por instituição participante. Aqui, o Regulamento do Pix apenas reforça a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem as devidas autorizações. Não é possível, por exemplo, atuar como iniciador sem que a instituição seja autorizada a funcionar pelo BC ou esteja fora do âmbito do Open Finance.

O chefe da Gepix lembra que o Banco Central acompanha os diversos modelos de negócios que surgem com o Pix e, sempre que necessário, atua para garantir que aqueles que trazem benefícios aos usuários sejam viáveis no que diz respeito ao arcabouço regulatório do serviço. 

“Ao mesmo tempo, atuamos para deixar claro sobre eventual inviabilidade de modelos que possam implicar em alguma insegurança, assimetria de condições de oferta ou falta de transparência das informações”, concluiu Carlos Eduardo Brandt.

Fonte: convergenciadigital